Dispõe sobre prorrogação dos efeitos do Decreto nº 8156, de 31 de dezembro de 2014, que trata de Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFC-e.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 013/2015-SEFAZ, e
Considerando as disposições do § 2º, do art. 44, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, a necessidade de prorrogação do prazo para a entrada em vigor das obrigações de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – NFC-e,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados para 1º de junho de 2015, a produção dos efeitos do Decreto nº 8.156, de 31 de dezembro de 2014, que acrescenta o Anexo XXX ao Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – RICMS, que trata da implantação da Nota Fiscal de venda a Consumidor – NFC-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 19.02.2015