Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 18, 19, 22, Convênios ICMS 133, 136, 137, 138, 139 e 140 de 2014, Protocolo ICMS 46 de 2012, Protocolos ICMS 68, 71, 73, 75, 81, 86, 88, 91, 93, 98, 99, 101, 106, 107, 108 e 109 de 2014, Protocolo ECF 1 de 2014, Convênio de Cooperação Técnica e Convênio de Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros de 05.12.2014.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2015/0002-SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 155ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 dezembro de 1997 – CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o Ajuste SINIEF 7/2005 , que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 19 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014, que altera o Ajuste SINIEF 7/2009 , que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A-4.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 22 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014, que revoga o Ajuste SINIEF 04/2001, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior – TRRNI.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 133 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014 que altera o Convênio ICMS 59/2011 , que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 136 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014 que altera o Convênio ICMS 137/2006 , que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 137 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014 que altera o Convênio ICMS 193/2010 , que autoriza as unidades federadas a determinar a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), fabricados sob a égide do Convênio ICMS 85/2001 , que estabelece providências durante a fase de transição.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 138 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014 que altera o Convênio ICMS 09/2009 , que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal – ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 139 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014, que altera o Convênio ICMS 52/2005 , que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º, do art. 11 , da Lei Complementar nº 87/1996 , relativamente aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 140 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 10.12.2014, que altera o Convênio ICMS 5/2009 , que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustiveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO 46, de 16.04.2012, publicado no DOU de 17.04.2012 que altera o Protocolo ICMS 197 , de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, ficando convalidados os procedimentos e operações praticadas entre 17.04.2012 e a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 68 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual institui o Canal Vermelho Nacional – CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 71 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 97/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 73 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 97/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 75 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual exclui o Estado do Acre, do Amapá e da Paraíba do Protocolo ICMS 21/2011 , que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 81 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 188/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 86 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 191/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 88 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 195/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 91 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 197/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 93 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 192/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 98 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 85/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 99 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 11.12.2014, o qual dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.
Art. 22. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 101 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 3/2011 , que fixa o prazo para obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 23. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 106 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, o qual altera o Protocolo ICMS 37/2013 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 24. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 107 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, o qual dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 29/2011 , que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Art. 25. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 108 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, o qual dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM 15/1985 , que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.
Art. 26. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 109 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, o qual dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM 18/1985 , que trata da substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.
Art. 27. Fica. implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ECF 1 , de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, que altera o Protocolo ECF 04/2001 , que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/2010 , que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015,
Art. 28. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IDE 05.12.2014, que altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, relativo à disponibilização dos serviços do sistema “SEFAZ/VIRTUAL”, destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Art. 29. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO DE REESTRUTURAÇÃO DO FÓRUM FISCAL DOS ESTADOS BRASILEIROS, de 05.12.2014, publicado no DOU de 15.12.2014, o qual prorroga o Convênio de Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, que estabelece as bases de um novo pacto entre os Estados signatários e o Distrito Federal em torno do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 23.02.2015