DECRETO N° 3279 DE 26 DE JUNHO DE 2015

Altera o Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00102/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS 85/2011 alterado pelo Protocolo ICMS 34, de 30 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 04.05.2015,

Decreta:

Art. 1º O item 36, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA-INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUST. ORIGEM
7%
% MVA AJUST. ORIGEM
12%
% MVA AJUST. ORIGEM
4%
36Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.0068.093017%45,66%37,83%50,36%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 26.06.2015