Altera o Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 00102/2015-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS 85/2011 alterado pelo Protocolo ICMS 34, de 30 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 04.05.2015,
Decreta:
Art. 1º O item 36, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA-INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUST. ORIGEM 7% | % MVA AJUST. ORIGEM 12% | % MVA AJUST. ORIGEM 4% |
36 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 | 68.09 | 30 | 17% | 45,66% | 37,83% | 50,36% |
“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de junho de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 26.06.2015