Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protoloco Geral nº 28730.017296/2015-9/SEFAZ.
Considerando o disposto nos art. 9º e 10 , c/c o art. 243 da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997.
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 107 , de 02 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de outubro de 2015.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2017, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
l – Decreto nº 1.026 , de 12 de abril de 2010, que isenta do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue (Convênio ICMS nº 24/1989 );
II – Decreto nº 1.422 , de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares (Convênio ICMS nº 104/1989 );
III – Decreto nº 3.010 , de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre a documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento (Convênio ICMS nº 03/1990 );
IV – as disposições do Convênio ICMS nº 23 , de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito da ICMS;
V – Decreto nº 3.058 , de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (Convênio ICMS nº 38/1991 )
VI – as disposições do Convênio ICMS nº 39 , de 7 de agosto de 1991, que autoriza a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;
VII – Decreto nº 2.990 , de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de calculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS nº 52/1991 );
VIII – Decreto nº 1.021 , de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convenio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS nº 75/1991 );
IX – as disposições da Convênio ICMS nº 20 , de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
X – Decreto nº 1.565 , de 27 de outubro de 1992, que implementa o Convênio ICMS nº 123 , de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XI – o inciso IV, do art. 1º , do Decreto nº 1.252 , de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS nº 78/1992 );
XII – a alínea “c”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição e pessoas necessitadas (Convenio ICMS nº 82/1995);
XIII – o inciso XI, do art. 1º , do Decreto nº 4.690 , de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (Convênio ICMS nº 75/1997 );
XIV – Decreto nº 4.055 , de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do lCMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública (Convênio ICMS nº 84/1997 );
XV – Decreto nº 2.892 , de 14 de setembro de 2001, que reduz: a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (Convênio ICMS nº 100/1997 );
XVI – o inciso VII, do art. 1º, do· Decreto nº 5.720 , de 31 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS (Convênio ICMS nº 123/1997 );
XVII – Decreto nº 0247 , de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio ICMS nº 05/1998 );
XVIII – Decreto nº 2.350 , de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas á Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA (Convênio ICMS nº 47/1998 );
XIX – Decreto nº 3.417 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênio ICMS nº 91/1998 );
XX – Decreto nº 0138 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Convênio ICMS nº 140/2001 );
XXI – Decreto nº 0141 , de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS nº 87/2002 );
XXII – Decreto nº 6.902 , de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002 (Convênio ICMS nº 133/2002 );
XXIII – ·Decreto nº 3.063 , de 17 de junho de 2005, que dispõe, sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero (Convênio ICMS nº 18/2003 );
XXIV – Decreto nº 7.725, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científica e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA (Convênio ICMS nº 87/2003 );
XXV – Decreto nº 3.415 , de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (Convênio ICMS nº 04/2004 );
XXVI – Decreto nº 2.297 , de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil (Convênio ICMS nº 44/2004 );
XXVII – Decreto nº 3.382 , de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros (Convênio ICMS nº 137/2004 );
XXVIII – Decreto nº 4.053 , de 1º de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca realizadas por estabelecimentos industrializadores (Convênio ICMS nº 153/2004 );
XXIX – Decreto nº 1.799 , de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio ICMS nº 28/2005 e Convênio ICMS nº 03/2006 );
XXX – Decreto nº 2.767 , de 22 de Junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro (Convênio ICMS nº 32/2006 ):
XXXI – Decreto nº 3.414 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criado o em cativeiro (Convênio ICMS nº 51/2006 );
XXXII – Decreto nº 2.768 , de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado (Convênio ICMS nº 97/2006 );
XXXIII – o art. 8º , do Decreto nº 3.469 , de 29 de dezembro de 2006 que dispõe sobre a concessão de redação na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100), (ConvênioICMS nº 113/2006);
XXXIV – o art. 1º, do Decreto nº 2.151 de 09 de maio de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS nº 9/2007 );
XXXIV – Decreto nº 2.541 , de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas equipamentos partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS nº 10/2007 );
XXXVl – Decreto nº 2.542 , de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para diagnósticos da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundação (Convênio ICMS nº 23/2007 );
XXXVII – Decreto nº 2.491 , de 28 de junho de 2010 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1), (Convênio ICMS nº 73/2010 );
XXXVIII – Decreto nº 2.506 , de 18 de agosto de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá;
XXXIX – Decreto nº 2.725 , de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica (Convênio ICMS nº 41/1991 )
XL – Decreto nº 5.858, de 15 de dezembro de ·2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal à indústria Flórida Clean Power do Amapá, nas operações com briquetes e pellets (Convenio ICMS nº 96/2011);
XLI – Decreto nº 4.319 , de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de calculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Convênio ICMS nº 91/2012 );
XLII – Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física visual, mental ou autista (Convênio nº 38/2012);
XLIII – Decreto nº 5.764 de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões localizados no Estado do Amapá (Convênio ICMS 64/2013 );
XLIV – Decreto nº 5.765 , de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá (Convênio ICMS nº 63/2013 );
XLV – Decreto nº 5.766 , de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS nº 80/2013 );
XLVI – Decreto nº 5.767 , de 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá (Convênio ICMS nº 81/2013 );
XLVII – Decreto nº 5.769/2013 , que dispõe sobre a concessão de isenção do lCMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados a modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá (Convênio ICMS nº 82/2013 );
XLVIII – Decreto nº 2.931 , de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo da ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS nº 17/2014 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 12 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 12.11.2015