Altera o Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS na parte que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Process o-P rotocolo Geral nº 28730.017088/2015-9/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 14 5-A , da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 25 7-A , do Decreto nº 2.2 69, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 70, de 28 de setembro de 2015, publicado no DOU, de 29.09.2015 e Protocolo ICMS nº 71, de 28 de setembro de 2015, publicado no DOU, de 29.09.2015, respectivamente ,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado a alínea “b”, do inciso I, do § 2º, do art. 272-B, da Seção XI, do Capítulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.2 69, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo Fisco de localização do estabelecimento destinatário.”
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, desde 1º de novembro de 2015 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Macapá, 12 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 12.11.2015