Altera o Decreto nº 5.015, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo (…..), inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 26730.018384/2015-0/SEFAZ, e
Considerando o disposto do art. 9º e art. 10 , c/c o art. 243 da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Memorando nº 040/2015-SEFAZ/COFIS,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º , do Decreto nº 5.015 , de 26 de outubro de 2015, que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para efeito da cobrança do imposto previsto neste Decreto, a base de cálculo é o mesmo valor que o serviu de base de cálculo do imposto do Estado de origem.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de novembro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 23.11.2015