Altera o art. 10, do Decreto nº 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119 , inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerado o disposto no art. 25 , da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 ,
Decreta:
Art. 1º O art. 10 , do Decreto nº 5.015 , de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às entradas oriundas de outras unidades da Federação a partir de 1º de março de 2016 . “
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 27.11.2015