Retifica o Decreto nº 5.001, de 21.10.2015, publicado no DOE AP de 21.10.2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0192612015-9/SEFAZ,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 5001, de 21 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6065, de 21 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
No art. 2º, do Decreto nº 5001
Onde se lê:
“a) arroz, classificados nas posições 1006.20 e 1006.30 da NCM/SH;
b) aves frescas, resfriadas e congeladas, classificadas nas posições 0207 da NCM/SH;
c) carnes frescas, resfriadas e congeladas de origem bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, classificadas nas posições 0201, 0202, 0203 e 0204 da NCM/SH;
d) margarina e creme vegetal acima de 1 Kg, classificadas na posição 1517.10.00 da NCM/SH;
e) manteiga acima de 1 kg, classificada na posição 0405.10.00 da NCM/SH;
f) sal, classificado na posição 2501.00.11 da NCM/SH;
g) feijão, classificado na posição 0713.33.99 da NCM/SH;
h) ovos, classificado na posição 0407.21.00 da NCM/SH;
i) palha de aço, classificada na posição 7323.10.00 da NCM/SH;
j) charque, classificado na posição 0210.20.00 da NCM/SH;
l) vinagre, classificado na posição 2209.00.00 da NCM/SH;
m) batata, classificada na posição 0710.10.00 da NCM/SH;
n) alho, classificado na posição 0703.20.90 da NCM/SH.”
Leia-se:
“a) arroz, classificados nas posições 1006.20 e 1006.30 da NCM/SH;
b) aves frescas, resfriadas e congeladas, classificadas nas posições 0207 da NCM/SH;
c) carnes frescas, resfriadas e congeladas de origem bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, classificadas nas posições 0201, 0202, 0203 e 0204 da NCM/SH;
d) margarina e creme vegetal acima de 1 Kg, classificadas na posição 1517.10.00 da NCM/SH;
e) manteiga acima de 1 kg, classificada na posição 0405.10.00 da NCM/SH;
f) sal, classificado na posição 2501.00.11 da NCM/SH;
g) feijão, exceto para semeadura, classificado na posição 0713.3 da NCM/SH;
h) ovos, classificado na posição 0407.21.00 da NCM/SH;
i) charque, classificado na posição 0210.20.00 da NCM/SH;
j) vinagre, acima de 1 litro, classificado na posição 2209.00.00 da NCM/SH;
k) batata, classificada na posição 0710.10.00 da NCM/SH;
l) alho, classificado na posição 0703.20.90 da NCM/SH.”
Macapá, 19 de janeiro de 2016
Antônio Waldez Goes da Silva
Governador
Publicado no DOE em 19.01.2016