Prorroga as disposições do Decreto nº 2695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Estado do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista e o contido no Processo nº 28730.0207212015-2/SEFAZ, e,
Considerando a autorização prevista no art. 3º da Lei nº 0 775, de 30 de setembro de 2003;
Considerando as disposições do art. 140, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos da correspondência enviada pela Federação do Comércio do Estado do Amapá, contendo justificativa fundamentada para a concessão do benefício pleiteado,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2016, as disposições contidas no Decreto nº 2.6 95, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão d o benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Macapá, 28 de janeiro de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 28.01.2016