DECRETO N° 362 DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Prorroga as disposições do Decreto nº 2695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O Governador do Estado do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista e o contido no Processo nº 28730.0207212015-2/SEFAZ, e,

Considerando a autorização prevista no art. 3º da Lei nº 0 775, de 30 de setembro de 2003;

Considerando as disposições do art. 140, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, os termos da correspondência enviada pela Federação do Comércio do Estado do Amapá, contendo justificativa fundamentada para a concessão do benefício pleiteado,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2016, as disposições contidas no Decreto nº 2.6 95, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão d o benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Macapá, 28 de janeiro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 28.01.2016