DECRETO N° 1122 DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017102016-2, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovadas na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o título do Anexo XIV:

“Das operações com materiais de construção e congêneres”

II – o Art. 8º:

“Art. 8º A sistemática definida no caput, do art. 1º deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO%MVA – INTERNAALÍQ. INTERNA%MVA AJUSTADA ORIGEM 7%%MVA AJUSTADA ORIGEM 12%%MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.010.001.002522Cal37,0018%55,38%47,02%60,39%
2.010.002.003816.00.1 3824.50.00Argamassas35,0018%53,11%44,88%58,05%
3.010.003.003214.90.00Outras argamassas35,0018%53,11%44,88%58,05%
4.010.004.003910.00Silicones em formas primárias, para uso na construção54,0018%74,66%65,27%80,29%
5.010.005.003916Revestimentos de PVC e outros plásticos: forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção44,0018%63,32%54,54%68,59%
6.010.006.003017Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos para uso na construção33,0018%50,84%42,73%55,71%
7.010.007.003918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos38,0018%56,51%48,10%61,56%
8.010.008.003919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção39,0018%57,65%49,17%62,73%
9.010.009.003919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins28,0018%45,17%37,37%49,85%
10.010.010.003921Telhas de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro30,0018%47,44%39,51%52,20%
11.010.011.003921Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro30,0018%47,44%39,51%52,20%
12.010.012.003921Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos itens 10.0 e 11.030,0018%47,44%39,51%52,20%
13.010.013.003922Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos41,0018%59,91%51,32%65,07%
14.010.014.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção52,0018%72,39%63,12%77,95%
15.010.015.003925.10.00Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro30,0018%47,44%39,51%52,20%
16.010.016.003925.90Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibras de vidro30,0018%47,44%39,51%52,20%
17.010.017.003925.10.00 3925.90Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos itens 15.0 e 16.030,0018%47,44%39,51%52,20%
18.010.018.003925.20.00Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras37,0018%55,38%47,02%60,39%
19.010.019.003925.30.00Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes48,0018%67,85%58,83%73,27%
20.010.020.003926.90Outras obras de plástico, para uso na construção36,0018%54,24%45,95%59,22%
21.010.021.004814Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais51,0018%71,26%62,05%76,78%
22.010.022.006810.19.00Telhas de concreto33,0018%50,84%42,73%55,71%
23.010.023.006811Telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose30,0018%47,44%39,51%52,20%
24.010.024.006811Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, címento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no item 23.030,0018%47,44%39,51%52,20%
25.010.025.006901.00.00Tijolos, placas (lajes, ladrilhos e outros peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes69,4318%92,16%81,83%98,36%
26.010.026.006902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes53,0018%73,52%64,20%79,12%
27.010.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica40,0018%58,78%50,24%63,90%
28.010.028.006905Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção43,0018%62,18%53,46%67,41%
29.010.029.006906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica61,0018%82,60%72,78%88,49%
30.010.030.006907
6908
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento39,0018%57,65%49,17%62,73%
30.110.030.016907
6908
Cubos, pastilhas, e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte39,0018%57,65%49,17%62,73%
31.010.031.006910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica40,0018%58,78%50,24%63,90%
32.010.032.006912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica54,0018%74,66%65,27%80,29%
33.010.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho39,0018%57,65%49,17%62,73%
34.010.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho69,4318%92,16%81,83%98,36%
35.010.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as fases, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outros trabalho39,0018%57,65%49,17%52,73%
36.010.036.007007.19.00Vidros temperados36,0018%54,24%45,95%59,22%
37.010.037.007007.29.00Vidros laminados39,0018%57,65%49,17%62,73%
38.010.038.007008Vidros isolantes de paredes múltiplas50,0018%70,12%60,98%75,61%
39.010.039.007016Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes61,2018%82,82%73,00%88,72%
40.010.040.007214.20.00Barras próprias para construções, exceto vergalhões40,0018%58,78%50,24%63,90%
41.010.041.007308.90.10Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões40,0018%58,78%50,24%63,90%
42.010.042.007214.20.00Vergalhões33,0018%50,84%42,73%55,71%
43.010.043.007213
7308.90.10
Outros vergalhões33,0018%50,84%42,73%55,71%
44.010.044.007217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos42,0018%61,05%52,39%66,24%
45.010.045.007217.20Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados40,0018%58,78%50,24%63,90%
46.010.046.007307Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de ferro fundido, ferro ou aço33,0018%50,84%42,73%55,71%
47.010.047.007308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço34,0018%51,98%43,80%56,88%
48.010.048.007308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço39,0018%57,65%49,17%62,73%
49.010.049.007308.40.00Treliças de aço35,0018%53,11%44,88%58,05%
50.010.050.007308.90.90Telhas metálicas39,0018%57,65%49,17%62,73%
51.010.051.007310Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro, ferro fundido ou aço, próprias para a construção59,0018%80,33%70,63%86,15%
52.010.052.007313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados,de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas42,0018%61,05%52,39%66,24%
53.010.053.007314Telas metálicas, grades e redes de fios de ferro ou aço33,0018%50,84%42,73%55,71%
54.010.054.007315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço69,4318%92,16%81,83%98,36%
55.010.055.007315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço69,4318%92,16%81,83%98,36%
56.010.056.007315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço42,0018%61,05%52,39%66,24%
57.010.057.007317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre41,0018%59,91%51,32%65,07%
58.010.058.007318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço46,0018%65,59%56,68%70,93%
59.010.059.007323Palha de ferro ou aço, esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição 7323.10.0069,4318%92,15%81,83%98,36%
60.010.060.007324Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção57,0018%78,06%68,49%83,80%
61.010.061.007325Outras obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção57,0018%78,06%68,49%83,80%
62.010.062.007326Abraçadeiras52,0018%72,39%63,12%77,95%
63.010.063.007407Barras de cobre38,0018%56,51%48,10%61,56%
64.010.064.007411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção73,0018%96,21%85,66%102,54%
65.010.065.007412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção74,0018%97,34%86,73%103,71%
66.010.066.007415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão). e artefatos semelhantes de cobre37,0018%55,38%47,02%60,39%
67.010.067.007418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção44,0018%63,32%54,54%68,59%
68.010.068.007607.19.90Manta de subcobertura aluminizada34,0018%51,98%43,80%56,88%
69.010.069.007608Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção45,0018%64,45%55,61%69,76%
70.0010.070.007609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de alumínio para uso na construção40,0018%58,78%50,24%63,90%
71.0010.071.007610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilho, alizares e soleiras balaustradas) de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções36,0018%54,24%45,95%59,22%
72.0010.072.007615.20.00Artefatos de higiene/toucados de alumínio, para uso na construção46,0018%65,59%56,68%70,93%
73.0010.073.007616Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas37,0018%55,38%47,02%60,39%
74.0010.074.008302.41.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.36,0018%54,24%45,95%59,22%
75.0010.075.008301Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos) de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo41,0018%59,91%51,32%65,07%
76.0010.076.008302.10.00Dobradiças de metais, comuns, de qualquer tipo46,0018%65,59%56,68%70,93%
77.0010.077.008307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção37,0018%55,38%47,02%60,39%
78.0010.078.008311Fios, varetas, tubos, chapas eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de cabonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados para metalização por projeção41,0018%59,91%51,32%65,07%
79.0010.079.008481Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes34,0018%51,98%43,80%56,88%




Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016, e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.03.2016