DECRETO N° 1127 DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo V do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017092016-0, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU, de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo V, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO% MVA INTERNAALÍQ. INTERNA%MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.001.001.003815.12.10Catalisadores em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores71,7818%94,82%84,35%101,11%
3815.12.90
2.001.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos71,7818%94,82%84,35%101,11%
3.001.003.003918.10.00Protetores de caçamba71,7818%94,82%84,35%101,11%
4.001.004.003923.30.00Reservatórios de óleo71,7818%94,82%84,35%101,11%
5.001.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos71,7818%94,82%84,35%101,11%
6.001.006.004010.3Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias71,7818%94,82%84,35%101,11%
5910.00.00
7.001.007.004016.93.00Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação71,7818%94,82%84,35%101,11%
4823.90.9
8.001.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquina autopropulsadas71,7818%94,82%84,35%101,11%
9.001.009.004016.99.90Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins71,7818%94,82%84,35%101,11%
5705.00.00
10.001.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico71,7818%94,82%84,35%101,11%
11.001.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias71,7818%94,82%84,35%101,11%
12.001.012.006306.1Encerados e toldos71,7818%94,82%84,35%101,11%
13.001.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores71,7818%94,82%84,35%101,11%
14.001.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias71,7818%94,82%84,35%101,11%
15.001.015.007007.11.00Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva71,7818%94,82%84,35%101,11%
7007.21.00
16.001.016.007009.10.00Espelhos retrovisores71,7818%94,82%84,35%101,11%
17.001.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios71,7818%94,82%84,35%101,11%
18.001.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)71,7818%94,82%84,35%101,11%
19.001.019.007311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.071,7818%94,82%84,35%101,11%
20.001.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço71,7818%94,82%84,35%101,11%
21.001.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.0071,7818%94,82%84,35%101,11%
22.001.022.007806.00Peso de chumbo para balanceamento de roda71,7818%94,82%84,35%101,11%
23.001.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho71,7818%94,82%84,35%101,11%
24.001.024.008301.20Fechaduras e partes de fechaduras71,7818%94,82%84,35%101,11%
8301.60
25.001.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente71,7818%94,82%84,35%101,11%
26.001.026.008302.10.00Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns71,7818%94,82%84,35%101,11%
8302.30.00
27.001.027.008310.00Triângulo de segurança71,7818%94,82%84,35%101,11%
28.001.028.008407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 8771,7818%94,82%84,35%101,11%
29.001.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores71,7818%94,82%84,35%101,11%
30.001.030.008409.9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 e 840871,7818%94,82%84,35%101,11%
31.001.031.008412.2Motores hidráulicos71,7818%94,82%84,35%101,11%
32.001.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão71,7818%94,82%84,35%101,11%
33.001.033.008414.10.00Bombas de vácuo71,7818%94,82%84,35%101,11%
34.001.034.008414.80.1Compressores e turbocompressores de ar71,7818%94,82%84,35%101,11%
8414.80.2
35.001.035.008413.91.90Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 32.0, 33.0 e 34.071,7818%94,82%84,35%101,11%
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
36.001.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado71,7818%94,82%84,35%101,11%
37.001.037.008421.20.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão71,7818%94,82%84,35%101,11%
38.001.038.008421.29.90Filtros a vácuo71,7818%94,82%84,35%101,11%
39.001.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases71,7818%94,82%84,35%101,11%
40.001.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados71,7818%94,82%84,35%101,11%
41.001.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelhas ou por compressão71,7818%94,82%84,35%101,11%
42.001.042.008421.39.20Depuradores por conversão catalítica de gases de escape71,7818%94,82%84,35%101,11%
43.001.043.008425.42.00Macacos71,7818%94,82%84,35%101,11%
44.001.044.008431.10.10Partes para macacos do item 43.071,7818%94,82%84,35%101,11%
45.001.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias71,7818%94,82%84,35%101,11%
8433.90.90
46.001.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão71,7818%94,82%84,35%101,11%
47.001.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas71,7818%94,82%84,35%101,11%
48.001.048.008481.80.92Válvulas solenóides71,7818%94,82%84,35%101,11%
49.001.049.008482Rolamentos71,7818%94,82%84,35%101,11%
50.001.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação71,7818%94,82%84,35%101,11%
51.001.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)71,7818%94,82%84,35%101,11%
52.001.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos71,7818%94,82%84,35%101,11%
53.001.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão71,7818%94,82%84,35%101,11%
54.001.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alteradores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores71,7818%94,82%84,35%101,11%
55.001.055.008512.20Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539) limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes71,7818%94,82%84,35%101,11%
8512.40
8512.90.00
56.001.056.008517.12.13Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis71,7818%94,82%84,35%101,11%
57.001.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes71,7818%94,82%84,35%101,11%
58.001.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores71,7818%94,82%84,35%101,11%
59.001.059.008519.81Aparelhos de reprodução de som71,7818%94,82%84,35%101,11%
60.001.060.008525.50.1Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)71,7818%94,82%84,35%101,11%
8525.60.10
61.001.061.008527.2Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os classificados na posição 8527.21.9071,7818%94,82%84,35%101,11%
62.001.062.008527.21.90Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores71,7818%94,82%84,35%101,11%
8521.90.90
63.001.063.008529.10.90Antenas71,7818%94,82%84,35%101,11%
64.001.064.008534.00.00Circuitos impressos71,7818%94,82%84,35%101,11%
65.001.065.008535.30Interruptores e seccionadores e comutadores71,7818%94,82%84,35%101,11%
8536.50
66.001.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis71,7818%94,82%84,35%101,11%
67.001.067.008536.20.00Disjuntores71,7818%94,82%84,35%101,11%
68.001.068.008536.4Relés71,7818%94,82%84,35%101,11%
69.001.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 65.0, 66.0, 67.0 e 68.071,7818%94,82%84,35%101,11%
70.001.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas71,7818%94,82%84,35%101,11%
71.001.071.008539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos71,7818%94,82%84,35%101,11%
72.001.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais71,7818%94,82%84,35%101,11%
73.001.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios71,7818%94,82%84,35%101,11%
74.001.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas71,7818%94,82%84,35%101,11%
75.001.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 870571,7818%94,82%84,35%101,11%
76.001.076.008714.1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)71,7818%94,82%84,35%101,11%
77.001.077.008716.90.90Engates para reboques e semi-reboques71,7818%94,82%84,35%101,11%
78.001.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão71,7818%94,82%84,35%101,11%
79.001.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão71,7818%94,82%84,35%101,11%
80.001.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios71,7818%94,82%84,35%101,11%
81.001.081.009030.33.21Amperímetros71,7818%94,82%84,35%101,11%
82.001.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)71,7818%94,82%84,35%101,11%
83.001.083.009032.89.2Controladores eletrônicos71,7818%94,82%84,35%101,11%
84.001.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes71,7818%94,82%84,35%101,11%
85.001.085.009401.20.00Assentos e partes de assentos71,7818%94,82%84,35%101,11%
9401.90.90
86.001.086.009613.80.00Acendedores71,7818%94,82%84,35%101,11%
87.001.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios71,7818%94,82%84,35%101,11%
88.001.088.004504.90.00Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto71,7818%94,82%84,35%101,11%
6812.99.10
89.001.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco71,7818%94,82%84,35%101,11%
90.001.090.003919.10.00Ficas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos, placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários71,7818%94,82%84,35%101,11%
8919.90.00
8708.29.99
91.001.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos71,7818%94,82%84,35%101,11%
92.001.092.008413.19.00Bomba elétrica de lavador de pára-brisa71,7818%94,82%84,35%101,11%
8413.50.90
8413.81.00
93.001.093.008413.60.19Bomba de assistência de direção hidráulica71,7818%94,82%84,35%101,11%
8413.70.10
94.001.094.008414.59.10Motoventiladores71,7818%94,82%84,35%101,11%
8414.59.90
95.001.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado71,7818%94,82%84,35%101,11%
96.001.096.008501.10.19“Máquina” de vidro elétrico de porta71,7818%94,82%84,35%101,11%
97.001.097.008501.31.10Motor de limpador de pára-brisa71,7818%94,82%84,35%101,11%
98.001.098.008504.90.00Bobinas de reatância e de auto-indução71,7818%94,82%84,35%101,11%
99.001.099.008507.20Baterias de chumbo e de níquel cádmio71,7818%94,82%84,35%101,11%
8507.30
100.001.100.008512.30.90Aparelhos de sinalização acústica (buzina)71,7818%94,82%84,35%101,11%
101.001.101.009032.89.8Instrumentos para regularização de grandezas não elétricas71,7818%94,82%84,35%101,11%
9032.89.9
102.001.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)71,7818%94,82%84,35%101,11%
103.001.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida71,7818%94,82%84,35%101,11%
104.001.104.005691.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo71,7818%94,82%84,35%101,11%
105.001.105.005703.20.00Tapetes/carpetes náilon71,7818%94,82%84,35%101,11%
106.001.106.005703.30.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas71,7818%94,82%84,35%101,11%
107.001.107.005911.90.00Formação interior capacete71,7818%94,82%84,35%101,11%
108.001.108.006903.90.99Outros pára-brisas71,7818%94,82%84,35%101,11%
109.001.109.007007.29.00Molduras com espelho71,7818%94,82%84,35%101,11%
110.001.110.007314.50.00Corrente de transmissão71,7818%94,82%84,35%101,11%
111.001.111.007315.11.00Corrente transmissão71,7818%94,82%84,35%101,11%
112.001.112.007315.12.10Outras correntes de transmissão71,7818%94,82%84,35%101,11%
113.001.113.008418.90.00Condensador tubular metálico71,7818%94,82%84,35%101,11%
114.001.114.008419.50Trocadores de calor71,7818%94,82%84,35%101,11%
115.001.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar71,7818%94,82%84,35%101,11%
116.001.116.008425.19.10Macacos manuais para veículos71,7818%94,82%84,35%101,11%
117.001.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias71,7818%94,82%84,35%101,11%
118.001.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva71,7818%94,82%84,35%101,11%
119.001.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo71,7818%94,82%84,35%101,11%
120.001.120.009014.10.00Bússolas71,7818%94,82%84,35%101,11%
121.001.121.009025.19.90Indicadores de temperatura71,7818%94,82%84,35%101,11%
122.001.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura71,7818%94,82%84,35%101,11%
123.001.123.009026.90Partes de aparelhos de medida ou controle71,7818%94,82%84,35%101,11%
124.001.124.009032.10.10Termostatos71,7818%94,82%84,35%101,11%
125.001.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação71,7818%94,82%84,35%101,11%
126.001.126.009032.20.00Pressostatos71,7818%94,82%84,35%101,11%
127.001.127.008716.90Peças para reboques e semi-reboques71,7818%94,82%84,35%101,11%
128.001.128.007322.90.10Geradores de ar quente e a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis71,7818%94,82%84,35%101,11%
129.001.129.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo71,7818%94,82%84,35%101,11%

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.03.2016