DECRETO N° 1125 DE 30 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 14, 15 e 16; Convênios ICMS 156, 160, 162, 164, 166, 167, 169 e 172 de 2015.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.01708202016-5/SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 254ª e 256ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;

Considerando, ainda os Despachos CONFAZ 240/2015 e 009/2016, publicados no Diário Oficial da União de 22.12.2015 e 15.01.2016, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 14 de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, altera o Ajuste SINIEF 7/2009 , que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 15 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015 que revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/2015, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 16 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015 que altera o Ajuste SINIEF 01/2012 , que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 156 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 160 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 115/2003 , que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 162 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 12/2013 , que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 164 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 84/2001 , que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 166 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 59/2011 , que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 167 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 24/2011 , que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 169 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 54/2002 , que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível – AEAC, ficando convalidados seus efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 172 , de 18.12.2015, publicado no DOU de 22.12.2015, que altera o Convênio ICMS 48/2013 , que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.03.2016