DECRETO N° 1124 DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo XXV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, Lendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017192016-3, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2 . 269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XXV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o título do Anexo XXV:

“Das operações com Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha”.

lI – o Art. 7º:

“Art. 7º A sistemática definida no caput , do art. 1 º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALÍQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%%MVA AJUSTADA ORIGEM 12%%MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.01 6 .001.00401 1 .10 . 00Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso (…..) e os automóveis de corrida.42,0018%61 , 05%52,39%6 6 , 24%
2.016.002.004011Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões entre (inclusive para os fora de estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá carregadeira.32 , 0018%49,71%41 , 66%54 , 54%
3.016.003.004011.40.00 .
 
Pneus novos para motocicletas60 , 0018%81 , 4 6 %71 , 71%87 , 32%
4.016.004.00
 
4 011Outros tipos de pneus novos , exceto para bicicletas(….)18%(…..)(…..)69 , 76%
5.016.005.004011.50.00Pneus novos de borracha dos tipos utilizados
em bicicletas
60,00
 
18%81 , 4 6 %71 , 71%87 , 32%
6.016.00 6 .004012.1Pneus recauchutados20 , 0018%36 , 10%28 , 78%40 , 4 9 %
7.016.00 7 .004012 . 90Protetores de borracha , exceto para bicicletas45 , 0018%6 4.45%55 , 61%69 , 76%
7.110.007.014012.90Protetores de borracha para bicicleta45 , 0018%64 , 45%55 ,6 1%59 , 76%
8.016.008.004013Câmaras de ar de borracha , exceto para bicicleta45 , 0018%64 , 45%55 , 61%69 , 76%
9.016.009.004013.20.00
 
Câmara de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas6 5, 0018%87 , 13%77 , 07%93 , 17%



Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto no que não conflita r com o Convênio ICMS 92/2015 (Convênio ICMS 155/2015)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.03.2016