Altera o Anexo XXV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, Lendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017192016-3, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2 . 269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,
Decreta:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XXV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o título do Anexo XXV:
“Das operações com Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha”.
lI – o Art. 7º:
“Art. 7º A sistemática definida no caput , do art. 1 º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | % MVA – INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1.0 | 1 6 .001.00 | 401 1 .10 . 00 | Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso (…..) e os automóveis de corrida. | 42,00 | 18% | 61 , 05% | 52,39% | 6 6 , 24% |
2.0 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões entre (inclusive para os fora de estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá carregadeira. | 32 , 00 | 18% | 49,71% | 41 , 66% | 54 , 54% |
3.0 | 16.003.00 | 4011.40.00 . | Pneus novos para motocicletas | 60 , 00 | 18% | 81 , 4 6 % | 71 , 71% | 87 , 32% |
4.0 | 16.004.00 | 4 011 | Outros tipos de pneus novos , exceto para bicicletas | (….) | 18% | (…..) | (…..) | 69 , 76% |
5.0 | 16.005.00 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 60,00 | 18% | 81 , 4 6 % | 71 , 71% | 87 , 32% |
6.0 | 16.00 6 .00 | 4012.1 | Pneus recauchutados | 20 , 00 | 18% | 36 , 10% | 28 , 78% | 40 , 4 9 % |
7.0 | 16.00 7 .00 | 4012 . 90 | Protetores de borracha , exceto para bicicletas | 45 , 00 | 18% | 6 4.45% | 55 , 61% | 69 , 76% |
7.1 | 10.007.01 | 4012.90 | Protetores de borracha para bicicleta | 45 , 00 | 18% | 64 , 45% | 55 ,6 1% | 59 , 76% |
8.0 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha , exceto para bicicleta | 45 , 00 | 18% | 64 , 45% | 55 , 61% | 69 , 76% |
9.0 | 16.009.00 | 4013.20.00 | Câmara de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | 6 5, 00 | 18% | 87 , 13% | 77 , 07% | 93 , 17% |
“
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto no que não conflita r com o Convênio ICMS 92/2015 (Convênio ICMS 155/2015)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.03.2016