DECRETO N° 1130 DE 30 DE MARÇO DE 2016

Altera o Anexo XIX do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017212016-0, e

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convenio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XIX, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o título do Anexo XIX:

“Das operações com Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas”.

II – o Art. 4º:

“Art. 4º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALÍQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1.023.001.002105.00Sorvetes de qualquer espécie70,0018%92,80%82,44%99,02%
2.023.002.001806
1901
2106
Preparados para fabricação de sorvete em máquina328,0018%385,41%359,32%401,07%

Art. 2 º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.03.2016