Altera o Anexo XX do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017172016-4, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU, de 15.12.2015,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º, do art. 2º, do Anexo XX, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 1º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | %MVA – INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1.0 | 22.001.00 | 2309 | Ração tipo “pet” para animais domésticos | 46,00 | 18% | 65,59% | 56,68% | 70,93% |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 e a entrada em vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de março de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.03.2016