DECRETO N° 1117 DE 30 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre alterações no Anexo XIII-A do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente ao Código de Situação Tributária.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0017262016-3, e

Considerando as disposições do § 2º, do art. 44 , c/c o art. 251, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;

Considerando ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 17 , de 18 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 22.12.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a Tabela C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço, do Anexo Xlll-A, do Decreto nº 2.269, d e 24 de julho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.03.2016