DECRETO N° 1764 DE 18 DE MAIO DE 2016

Altera o Anexo XVI do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 28730.0017112016-7, e

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159a Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015,

DECRETA:

Art. 1°Os seguintes dispositivos do Anexo XVI, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o título do Anexo XVI:

“Das operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos”.

II – o Art. 9°:

“Art. 9° A sistemática definida no caput, do art. 1°, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de janeiro de 2016 e a entrada e vigor deste Decreto, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/15 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/15.

Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de maio de 2016

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SALVA
Governador

Publicado no DOE em 18.05.2016