Estabelece o expediente durante o período de Carnaval nos órgãos pertencentes à administração diretEstabelece o expediente durante o período de Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.a, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia 27.02.2017 – Ponto Facultativo
Dia 28.02.2017 – Feriado
Dia 01.03.2017 – expediente a partir das 14hs
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 31.01.2017