Decreto nº 949 de 18 de março de 2013

Dispõe sobre alterações no Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/14961-SRE, e

Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal nº 13, de 2012;

 

Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;

 

Considerando, os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;

 

Considerando ainda, o Memo. 005/2013/COFIS/NUSEG

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam alterados os itens 20 e 21 do art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA -INTERNA

ALIQ.

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA

% MVA AJUSTADA

INTERNA

ORIGEM 12%

ORIGEM 4%

20

Outras preparações capilares

3305.90.00

40

25%

73,60%

64,27%

79,20%

21

Tintura para o cabelo

3305.90.00

35

25%

67,40%

58,40%

72,80%

.”.

 

Art. 2º. Fica incluído o item 20.1 ao art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

 

 

20.1

Condicionadores capilares

3305.90.00

40

12%

40%

40%

44,52%

.”.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá,18 de março de 2013

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 18.03.2013