Dispõe sobre alterações no Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/14961-SRE, e
Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal nº 13, de 2012;
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando ainda, o Memo. 005/2013/COFIS/NUSEG
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os itens 20 e 21 do art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA -INTERNA | ALIQ. | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | % MVA AJUSTADA | % MVA AJUSTADA |
INTERNA | ORIGEM 12% | ORIGEM 4% | |||||
20 | Outras preparações capilares | 3305.90.00 | 40 | 25% | 73,60% | 64,27% | 79,20% |
21 | Tintura para o cabelo | 3305.90.00 | 35 | 25% | 67,40% | 58,40% | 72,80% |
.”.
Art. 2º. Fica incluído o item 20.1 ao art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“
20.1 | Condicionadores capilares | 3305.90.00 | 40 | 12% | 40% | 40% | 44,52% |
.”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá,18 de março de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Publicado no DOE em 18.03.2013