Decreto nº 853 de 11 de março de 2013

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 5902, de 20 de dezembro de 2011.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/84564, e

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, os termos da informação prestada às folhas 11 deste Processo e Ofício Conjunto nº 006/2012 – FECOMERCIO/CIA/ADAAP/AMAPS,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013, as disposições contidas no Decreto nº 5902, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos referentes aos parcelamentos concedidos entre o período de 02 de janeiro de 2013 até a data da entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de março de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 11.03.2013