Dispõe sobre alterações no Decreto nº 138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75046-SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 139, de 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 1º, do Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
“XVI – Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.12.2013