Dispõe sobre alterações de dispositivos no Decreto nº 1.952, de 29 de maio de 2009, no que se refere à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/78601-SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013.
Decreta:
Art. 1º O inciso I, do parágrafo único do art. 5º, do Decreto nº 1.952, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – os incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI, do art. 63;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.12.2013