Dispõe sobre alteração no Decreto nº 5.770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para a formação de lote de exportação em recintos alfandegados.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2013/75050-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 3.469, de 29 de dezembro de 2006;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 86, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 5.770, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.12.2013