Dispõe sobre alterações no Decreto nº 1.773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2013/75047-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.773, de 18 de maio de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
74 Fulvestranto
75 Gefitinibe
76 Pazopanibe
77 Acetato de Gosserrelina
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.12.2013