Decreto nº 8199 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre alterações de dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, de 29 de maio de 2009, no que se refere à Escrituração Fiscal Digtal – EFD.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/78597-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 18, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII, ao § 3º, do art. 222-J, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a redação que se segue:

“VII – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.”

Art. 2º Fica acrescentado o § 8º, ao art. 222-L, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, com a seguinte redação:

“§ 8º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Macapá, 27 de dezembro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 27.12.2013