Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 01 de 2012 e Ajuste SINIEF 21 de 2013.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pela art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/78582 – SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 171ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e na 207ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 1999, da Lei nº 5172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando as disposições do art. 9º, c/c o art. 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, as disposições do § 2º, do art. 44, c/c o art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 01, de 10.02.2012, publicado no DOU de 13.02.2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 21, de 18.10.2013, publicado no DOU de 21.10.2013, que altera o Ajuste SINIEF 01/2012, o qual institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 27 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.12.2013