Dispõe sobre revogação de dispositivo do Decreto n° 2269, de 24 de Julho de 1998, Regulamento do ICMS, sobre obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/03970-SEFAZ, e
Considerando as disposições do § 2°, do art. 44, c/c o art. 251, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando as disposições do Ajuste SINIEF 01, de 06 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 08 de fevereiro de 2013, retificado no Diário Oficial da União, de 20 de março de 2013;
Considerando, ainda, o disposto no Memo. n° 00l/COFIS/NUFES/NFC-e,
Decreta:
Art. 1° Ficam revogados os incisos III e IV, do caput do art. 105-C e o § 5° do mesmo artigo, do Anexo I, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998. Regulamento do ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 19 de fevereiro de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador