Retifica o Decreto nº 5.507 de 2013.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/72971,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 5507, de 19 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.555, de 19 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
“Art. 1º Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8º, do Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de junho de 1998, com a seguinte redação:
3.2 | Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins | 35.06 | 48 | 17% | 65,85% | 56.94% | 71.20% |
“
Leia-se:
“Art. 1º Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8º, do Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
3.2 | Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar. | 35.06 | 48 | 17% | 65,85% | 56.94% | 71.20% |
“
Macapá, 13 de novembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 13.11.2013