Decreto nº 6342 de 08 de novembro de 2013

Altera o Decreto nº 5.522, de 05 de dezembro de 2011, que regulamenta os procedimentos para a concessão, fiscalização e supervisão, dos benefícios eventuais no Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII e XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 2149/2013-GAB/SIMS, e

Considerando a Resolução nº 019/2013, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS que estabelece critérios orientadores para a regulamentação dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Estado do Amapá e inclui o auxílio habitação e auxílio rede no rol dos benefícios garantidos,

Decreta:


Art. 1º O Decreto nº 5522 , de 05 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …..

I – …..

II – …..

III – …..

IV – …..

V – …..

VI – …..

VII – …..

VIII – Auxílio Habitação:

a) consiste na concessão de material de construção para famílias, com prioridade para aquelas que possuem crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, em situação de desabrigamento temporário ou na dependência de terceiros, além de situação que coloquem em risco a saúde ou a própria vida.

IX – Auxílio Rede;

a) consiste na concessão às famílias em situação de vulnerabilidade social, de rede, lençol, mosquiteiro e colchão em caráter emergencial, com prioridade para aqueles que possuem crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiências.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de novembro de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 08.11.2013