Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº 4884, de 19 de outubro de 2011, que concede benefícios fiscais.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/46780, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 80/2014 , publicado no Diário Oficial da União do dia 19.08.2014,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de dezembro de 2017, as disposições contidas no Decreto nº 4.884 , de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura (Convênio ICMS 85/2011 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de setembro de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 23.09.2014