Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre redução da base de cálculo no operações em equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/54556-SER, e
Considerando as disposições dos Convênios ICMS 70 e 95, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I, do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
“
32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial | 8443.39.10 |
“
Art. 2º Ficam acrescidos os itens 70, 70.1 e 70.2 ao Anexo I, do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
“
70 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. | |
70.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 |
70.2 | Revisoras | 8543.70.99 |