Decreto nº 5770 de 07 de outubro de 2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para a formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/57924, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 1º , do Decreto nº 3.469 , de 29 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 86 , de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,

Decreta:


Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I, da cláusula terceira do Convênio ICMS 83, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados até 31 de julho de 2014.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos de formação de lote de exportação em recintos alfandegados estocados desde 28 de março de 2013.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto passam a vigorar a partir de 1º de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 07 de outubro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 07.10.2013