Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/54651, e
Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 84 , de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido isenção do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas, nas aquisições em operações interestaduais, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais de origem nacional, relacionados no Anexo Único deste Decreto, destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação localizadas em seu território.
§ 1º Fica vedada a transferência dos bens adquiridos com a redução da base de cálculo de que trata o caput para estabelecimentos localizados em outra unidade federada, bem como a vendas dos bens do ativo fixo, antes de completar 24 meses, contados da data da entrada em território amapaense.
§ 2º O descumprimento do estabelecido no § 1º deste artigo, acarretará perda do benefício e a exigência do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 2º A fruição do benefício previsto no art. 1º deste Decreto, fica condicionado à vedação de utilização de quaisquer créditos fiscais.
Art. 3º O benefício previsto neste Decreto terá sua fruição condicionada à concessão de regime especial expedido por ato da Secretaria da Receita Estadual no qual, dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e a disciplina legal a ser observada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2015.
Macapá, 07 de outubro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 07.10.2013
ANEXO
| EQUIPAMENTO | Classificação NCM |
| MISTURADEIRA RÁPIDA 24 KG 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| DOSADOR/RESFRIADOR 220V/50HZ MONOF | 8438.10.00 |
| CILINDRO RL4 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| MODELADORA 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| MOINHO 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| FATIADEIRA SEM DESCASCADOR E SEM EMBALADORA 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| DIVISORA MANUAL DVC 30 | 8438.10.00 |
| DIVISORA BOLEADORA 220V/60HZ TRIF | 8438.10.00 |
| MESTURADEIRA ESPIRAL 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| BATEDEIRA 40L 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| CARRO P/TACHO DA BATEDEIRA 40/50L | 8438.90.00 |
| LAMINADORA LCM 1200 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| CAMARA FERM. CONTROLADA P20 220V/60HZ MONOF | 8419.50.10 |
| DIVISORA MODELADORA C650 220V/60HZ TRIF – NR12 | 8438.10.00 |
| FORNO ROTOMAX NG 8.64 MAST GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V | 8417.20.00 |
| FORNO ROTOMAX 1.10 MAST ELÉTRICO 220V/60HZ TRIF – C/V | 8514.30.11 |
| CARRO ROTOMAX NG 8.64 – 16 DIVISÕES | 8417.90.00 |
| CARRO ROTOMAX 1.10 – 30 DIVISÕES | 8414.90.00 |
| FORNO PETIT GÁS 220V/60HZ, TRIF – C/V | 8417.20.00 |
| FORNO PETIT ELÉT. 220V/60HZ TRIF – C/V | 8514.30.11 |
| FORNO PETIT – 12 DIVISÕES | 8514.90.00 |
| FORNO PETIT – 22 DIVISÕES | 8417.90.00 |
| FORNO CICLOTÉRMICO GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V | 8417.20.00 |
| FORNO OLIMPO A GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V | 8419.81.90 |
| FORNO CORAL 4.0 ELET. 220V/60HZ TRIF – C/V | 8514.30.11 |
| CAVALETE INOX FORNO CORAL 4.0 | 8514.90.00 |
| ESTUFA P/FORNO CORAL 4.0 – INOX | 8438.10.00 |
| FORNO VIPINHO A GÁS MONF 220V/60HZ | 8417.20.00 |
| FORNO VIPÃO ELÉT. 220V/60HZ TRIF – C/V | 8414.30.11 |
| FORNO VIPÃO EVOL ELÉT. 220V/60HZ TRIF – C/V | 8414.30.11 |
| FORNO VIPÃO UNO EVOL GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V | 8417.20.00 |
| FORNO TURBOMAX GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V | 8417.20.00 |
| FORNO COMB MULTI 12GNs 220V/60HZ TRIF – C/V | 8417.20.00 |
| FORNO CORAL COMB ELÉT. 220V/60HZ TRIF – C/V | 8419.81.90 |
| ESTUFA AUTOMÁTICA INOX 2.1 220V/60HZ TRIF | 8438.10.00 |
| CABINE DE PINTURA 220V/60HZ TRIF | 8438.10.00 |
| FORNO MILLENIUM 2CL ELÉT. 220V/60HZ TRIF – C/V | 8514.30.11 |
| MODULO MILLENIUM CC 220V/60HZ – C/VAPOR | 8514.90.00 |