Decreto nº 5507 de 19 de setembro de 2013

Dispõe sobre alterações no Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com diversos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/59006, e

Considerando as disposições do art. 243 , c/c o art. 251, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 196 , de 11 de novembro de 2009, publicado do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 2009, alterado pelo Protocolo ICMS 209 , de 18 de dezembro de 2012,

Decreta:


Art. 1º Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

3.2Argamassa, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins35.064817%65,85%56,94%71,20%


Art. 2º Fica alterado o item 72, do art. 8º, do Anexo XIV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

72Barra de cobre7407
7407.10
3817%54,63%46,31%59,61%



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de setembro de 2013

DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA

Governadora, em exercício

Publicado no DOE em 19.09.2013