Dispõe sobre alterações no Decreto nº 0705, de 8 de março de 2012, relativamente às normas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/54485/SRE, e
Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 09 , de 25 de outubro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º , do Decreto nº 0705 , de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 3º Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no art. 168-A, do Anexo I, do Decreto nº 2.269/1998 , ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de setembro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em exercício
Publicado no DOE em 19.09.2013