Decreto nº 549 de 10 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre alterações no Anexo XXIV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que trata da substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n.° 2014/04643-SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 145 e 145 – A c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando o disposto nos arts. 257 e 257 – A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 178, de 11 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013,

DECRETA :

Art. 1° O item 28, do art. 9°, do Anexo XXIV do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMNCMS/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
28.8515.90

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 – Exceto dos produtos destinados à construção civil

.”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOE em 10.02.2014