Decreto nº 545 de 10 de fevereiro de 2014

Acrescenta o Anexo XXVIII ao Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS para dispor sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/04235-SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 145 e 145 – A c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Acrescenta o Anexo XXVIII ao Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS para dispor sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/04235-SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 145 e 145 – A c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO NCM/SH

% MVA – INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

I

FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm

– em cassetes

– outras

8523.29.21

8523.29.29

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

II

FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

8523.29.22

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

III

FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm

– em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2”)

– em cassetes para gravação de vídeo

– outras

8523.29.23

8523.29.24

8523.29.29 

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

IV

DISCOS FONOGRÁFICOS

8523.80.00

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

V

DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER” para reprodução apenas do som

8523.49.10

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

VI

OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER”

8523.49.90

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

VII

OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm

– em cartuchos ou cassetes

– outras

 8523.29.32

8523.29.29

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

VIII

OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

8523.29.39

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

IX

OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm

8523.29.33

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

X

OUTROS SUPORTES

– discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)

– outros

8523.41.10

8523.29.90 8523.41.90

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

XI

DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO “LASER” para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

8523.49.20

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

XII

FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM

8523.29.31

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

.”.

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 3.421, de 20 de dezembro de 2006.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014 no que se refere a MVA Ajustada prevista no art. 3°.

Macapá, 10 de fevereiro de 2014

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2014