Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/02721-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 158, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 14.19, ao Anexo II, do Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
“
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
14.19 | 8467.89.00 |
Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Macapá, 10 de fevereiro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.02.2014