Decreto nº 518 de 10 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF 22, 25 e 34, Convênios ICMS 159, 177, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 189, 190 e Protocolos ICMS 128, 129,130, 148, 157, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 177, 178, 180 de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/02727,e

Considerando a deliberação ocorrida na 152ª Reunião Ordinária e 211ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172/66 e Lei Complementar n° 24/75;

Considerando as disposições do § 2°, do art. 44, c/c art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 22, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 25, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13, que altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, o qual institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico Fiscais – SINIEF, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 34, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13, que dispensa a emissão de nota fiscal eletrônica relativa à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária – FENAFRA – e autoriza a dispensa de nota fiscal na sua venda.

Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 159, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, ficando convalidados os procedimentos adotados desde 1° de janeiro de 2013 até a data da entrada em vigor desde Decreto.

Art. 5° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 177, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 115/03, o qual dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 6° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 179, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 74/94, o qual altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.

Art. 7° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 180, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributá­ria nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014.

Art. 8° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 181, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências, ficando convalidados os procedimentos adotados desde 1° de janeiro de 2014 até a data da entrada em vigor desde Decreto.

Art. 9° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 182, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13, que altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 183, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 184, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 185, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 24/11, que Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.

Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 186, de 06.12.13, publicado no DOU de 12.12.13 que altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, convalidando os atos e procedimentos realizados desde 1° de janeiro de 2014 até a data da entrada em vigor desde Decreto.

Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 189, de 17.12.13, publicado no DOU de 18.12.13 que altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.

Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 190, de 17.12.13, publicado no DOU de 18.12.13 que Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 128, de 27.11.2013, publicado no DOU de 03.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 11/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 129, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 130, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 148, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que dispõe Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 157, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 160, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 84/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Art. 22. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 161, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Art. 23. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 162, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1° de abril de 2014.

Art. 24. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 163, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 82/13, que altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural – GLGN, convalidando as operações e procedimentos realizados desde 1° de janeiro de 2014 até a data da entrada em vigor desde Decreto.

Art. 25. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 164, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 26. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 165, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

Art. 27. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 166, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 28. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 167, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 29. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 168, de 06.12.2013, publicado no DOU de 11.12.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Art. 30. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 177, de 11.12.2013, publicado no DOU de 12.12.2013, que altera o Protocolo 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, convalidando as operações e procedimentos realizados desde 1° de janeiro de 2014 até a data da entrada em vigor desde Decreto.

Art. 31. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 178, de 11.12.2013, publicado no DOU de 12.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Art. 32. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 180, de 20.12.2013, publicado no DOU de 23.12.2013, que altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

Art. 33.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2014