Decreto nº 517 de 10 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/02724-SEFAZ , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda,as disposições do Convênio ICMS 163, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2016, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto n° 6657, de 25.11.2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/99);

II – Decreto n° 0231, de 30.01.2004, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos (Convênio 116/98);

III – Decreto n° 3649, de 10.11.2008, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio ICMS 95/98).

Art. 2° Ficam convalidados as operações praticadas com amparo nos Decretos n°s 6657/02, 0231/04 e 3649/08, desde 1° de janeiro de 2014 até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2014