Retifica o Decreto nº 5640, de 20 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 213/6000-SRE,
Resolve:
Retificar o Decreto nº 5640, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5372, 20 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“Art. 1º Fica acrescentado o § 6º, ao art. 222 – L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 6º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.”
Leia-se:
“Art. 1º Fica acrescentado o § 7º, ao art. 222 – L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
§ 7º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.”
Macapá, 07 de fevereiro de 2013.
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Publicado no DOE em 07.02.2013