Decreto nº 490 de 07 de fevereiro de 2013

Retifica o Decreto nº 5640, de 20 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 213/6000-SRE,

Resolve:

Retificar o Decreto nº 5640, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5372, 20 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se lê:

“Art. 1º Fica acrescentado o § 6º, ao art. 222 – L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 6º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.”

Leia-se:

“Art. 1º Fica acrescentado o § 7º, ao art. 222 – L, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

§ 7º Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.”

Macapá, 07 de fevereiro de 2013.

Carlos Camilo Góes Capiberibe

Governador

Publicado no DOE em 07.02.2013