Acrescenta anexos ao Decreto nº 3983, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS nas operações internas com veículos automotores de duas rodas destinados a mototaxistas.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/50118, e
Considerando o disposto na Lei nº 1.753, de 18 de junho de 2013, que autoriza o Estado a conceder a crédito outorgado de ICMS nas operações internas de aquisição de veículos motocicletas novas a serem utilizadas por condutores autônomos de passageiro (mototáxi);
Considerando, ainda, a necessidade de normatizar os controles de concessão do benefício fiscal,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os anexos I e II, ao Decreto nº 3983 de 19 de julho de 2013, conforme modelos.
“ANEXO I DO DECRETO Nº 3983 DE 19 DE JULHO DE 2013
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DE ICMS PARA MOTOTÁXI – CONDUTOR AUTÔNOMO |
AO SENHOR SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL
01 – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME | CPF Nº |
02 – ENDEREÇO
RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
03 – MOTIVO DO REQUERIMENTO 04 – MOTOTÁXI DESTRUIDO, FURTADO OU ROUBADO (DECRETO N.)
[ ] PRIMEIRO REQUERIMENTO EM__/___/___ | [ ] SIM |
[ ] SUBSTITUIR O REQUERIMENTO ANTERIOR | [ ] NÃO |
04 – JÁ ADQUIRIU VEÍCULO (MOTOTÁXI) COM BENEFÍCIO DE ICMS?
[ ] SIM PLACA DO VEÍCULO ____ ______ DATA DA AQUISIÇÃO ___/_____/_____ | [ ] NÃO |
O(A) CONDUTOR(A) AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS NA CATEGORIA DE ALUGUEL (MOTOTÁXI), ACIMA IDENTIFICADO(A), REQUER A V. Sª SE DIGNE RECONHECER, À VISTA DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA, QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO DECRETO Nº 3983/2013, PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE DUAS RODAS, EQUIPADO COM MOTOR DE CILINDRADA NÃO SUPERIOR A 250 cc, A SER UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA ATIVIDADE DE MOTOTÁXI.
DECLARA O(A) REQUERENTE SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
(LOCAL/DATA) | ASSINATURA DO(A) REQUERENTE (CONFORME IDENTIDADE) |
IMPORTANTE:
A) TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO;
B) O(A) REQUERENTE QUE TENHA OBTIDO AUTORIZAÇÃO ANTERIOR A ESTE REQUERIMENTO E NÃO TENHA ADQUIRIDO O VEÍCULO, DEVERÁ DEVOLVER A 1ª E A 2ª VIAS DA AUTORIZAÇÃO ANTERIOR.
ANEXAR AO PRESENTE REQUERIMENTO:
1.1. UMA CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO(A) REQUERENTE;
1.2. UMA CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO(A) REQUERENTE;
1.3. DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO COMPETENTE, COMPROBATÓRIA DE QUE EXERCE ATIVIDADE DE CONDUTOR AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS (MOTOTAXISTA)
1.4. NAS HIPÓTESES DO CAMPO 04 DESTE FORMULÁRIO, CERTIDÃO DE BAIXA DO VEÍCULO, PREVISTA EM RESOLUÇÃO DO CONTRAN, NO CASO DE DESTRUIÇÃO COMPLETA DO VEÍCULO, OU CERTIDÃO DA DELEGACIA DE FURTOS E ROUBOS OU CONGÊNERE, NO CASO DE FURTO OU ROUBO.”
“ANEXO II DO DECRETO Nº 3983 DE 19 DE JULHO DE 2013
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
AUTORIZAÇÃO Nº | SRE | CONDUTOR AUTÔNOMO MOTOTAXISTA |
DATA | Processo nº | |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | ||
NOME | CPF: | |
ENDEREÇO | CEP | MUNICIPIO |
FONE |
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO E DOCUMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO SUPRA:
RECONHECE-SE O DIREITO AO BENEFÍCIO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 3983/2013.
AUTORIZA-SE A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO DE DUAS RODAS MOTORIZADO, EQUIPADO COM MOTOR NÃO SUPERIOR A 250 cc., PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, NA CATEGORIA DE ALUGUEL (MOTOTÁXI).
ASSINATURA/CARIMBO/MATRICULA |
OBS.: A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO COM BENEFÍCIO, REALIZADA POR PESSOA QUE NÃO PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº 3983/2013, BEM ASSIM A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE DUAS RODAS POR PESSOA QUE NÃO EXERÇA A ATIVIDADE DE MOTOTAXISTA OU A UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DIFERENTE DA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, SUJEITARÁ O ADQUIRENTE AO PAGAMENTO DO ICMS DISPENSADO, ACRESCIDO DOS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.
O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADO DA DATA DE SUA EMISSÃO. |
1ª VIA REVENDEDOR – ESTA VIA FICARÁ EM PODER DO DISTRIBUIDOR, DEVENDO SER INSERIDA NA NOTA FISCAL DE VENDA DO VEÍCULO, A OBSERVAÇÃO CONTIDA NO ART. 4º, DO DECRETO Nº 3983/2013.
2ª VIA – ESTA VIA DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO DETRAN/AP.
3ª VIA – PROCESSO – DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª E 2ª VIAS ASSINADO PELO (A) REQUERENTE.
4ª VIA – ARQUIVO”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de agosto de 2013
Carlos Camilo Góes Capiberibe
Governador
Publicado no DOE em 07.08.2013