Decreto nº 4399 de 18 de julho de 2014

Altera os Anexos XVI e XVIII, do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998-RICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2014/35565-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A. do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998

Considerando, ainda o contido no Memo. 008/2014/COFIS/NUSEG,

Decreta:

Art. 1º O item 31, do art. 8º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
31Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umidecidos3401.19.0028,0012%28,00%28,00%32,13%



Art. 2º Os itens 2 e 3, do art. 8º, do Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
2odorizantes, desodorizantes de ambiente e superfície3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
3808.94.19
56,0017%74,80%65,40%80,43%
3sabões em barras, pedaços ou figuras moldados3401.19.0028,0012%28,00%28,00%32,13%



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de julho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 18.07.2014