Decreto nº 407 de 31 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Ajustes SINIEF 19, 20, 22, 24, 26 e 27, Convênios ICMS 123, 126 e 137, Protocolos ICMS 165, 166, 167, 222 e 223 de 2012.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/02328,e

Considerando a deliberação ocorrida na 148ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, 183ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e 186ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP;

Decreta:

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 19, de 07.11.2012, publicado no DOU de 09.11.2012, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 20, de 07.11.2012, publicado no DOU de 09.11.2012, que altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 22, de 17.12.2012, publicado no DOU de 20.12.2012, que altera o Ajuste SINIEF 04/1993, o qual estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 4º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 24, de 17.12.2012, publicado no DOU de 20.12.2012, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 5º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 26, de 17.12.2012, publicado no DOU de 20.12.2012, que altera o Ajuste SINIEF 13/2011, que altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art. 6º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 27, de 21.12.2012, publicado no DOU de 24.12.2012, que adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/2012, e dá outras providências.

Art. 7º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 123, de 07.11.2012, publicado no DOU de 09.11.2012, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 8º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 126, de 17.12.2012, publicado no DOU de 20.12.2012, que altera o Convênio ICMS 132/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 9º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 137, de 17.12.2012, publicado no DOU de 20.12.2012, que altera o Convênio ICMS 24/2011, o qual dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 10º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 165, de 09.11.2012, publicado no DOU de 12.11.2012, que Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 11º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 166, de 09.11.2012, publicado no DOU de 12.11.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Art. 12º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 167, de 09.11.2012, publicado no DOU de 12.11.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

Art. 13º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 222, de 09.11.2012, publicado no DOU de 12.11.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 13/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

Art. 14º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 223, de 09.11.2012, publicado no DOU de 12.11.2012, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.

Art. 15º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de janeiro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

Publicado no DOE em 31.01.2013