Decreto nº 3780 de 16 de julho de 2013

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 5902, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/44516, e

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, os termos do memorando nº 061/2013-COARE/SRE,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 20 de setembro de 2013, as disposições contidas no Decreto nº 5902, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos referentes aos parcelamentos concedidos entre o período de 01 de julho de 2013 até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá,16 de julho de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 16.07.2013