Decreto n° 302 de 10 de fevereiro de 2012

Altera o Decreto nº 141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/003959-SRE, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS nº 139, de 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEMFÁRMACOSNCMMEDICAMENTOSNCM
FÁRMACOSMEDICAMENTOS
163Insulina Humana NPH2937.12.00100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML
164Insulina Humana Regular2937.12.00100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML3004.31.00
3003.31.00
100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2012

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 10.02.2012