Prorroga as disposições do Decreto nº 2695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/84546, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os termos do Ofício Conjunto nº 008/2012 – FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS,
Decreta:
Art. 1º. Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2013, as disposições contidas no Decreto nº 2695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 21 de janeiro de 2013
DORALICE NASCIMENTO DE SOUZA
Governadora, em exercício
Publicado no DOE em 21.01.2013