Dispõe sobre alteração no Decreto nº 2.135, de 18 de junho de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 – CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/28572, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 21, de 05 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2013,
Decreta:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.135, de 18 de junho de 2009:
I – inciso I do art. 1º, com a seguinte redação:
“I – 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Sula e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo;”
II – inciso II do art. 1º, com a seguinte redação:
“II – 9,3% (nove inteiros e trinta centésimos por cento), na hipótese de mercadoria saída das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo para quaisquer unidades federadas, bem como mercadoria saída das regiões Sul e Sudeste para essas mesmas regiões, exceto para o Estado do Espírito Santo.”
Art. 2º. Fica acrescido o inciso III, ao art. 1º do Decreto nº 2.135, de 18 de junho do 2009, com a seguinte redação:
“III – 8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), na hipótese de operação de saída tributada pela alíquota interestadual de 4% (quatro por cento).”
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de maio de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.05.2013