Decreto nº 2838 de 27 de maio de 2013

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênio ICMS 05 e Protocolos nºs 36, 40, 41, 42, 43 e 50, de 2013.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/28693, e

Considerando a deliberação ocorrida na 149ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966 e Lei Complementar Federal nº 24/1975;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 05, de 04.04.2013, publicado no DOU de 12.04.2013, que altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Art. 2º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 36, de 05.04.2013, publicado no DOU de 10.04.2013, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

Art. 3º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 40, de 05.04.2013, publicado no DOU de 10.04.2013, que altera o Protocolo ICMS 105/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 4º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 41, de 05.04.2013, publicado no DOU de 10.04.2013, que altera o Protocolo ICMS 20/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Art. 5º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 42, de 05.04.2013, publicado no DOU de 10.04.2013, que altera o Protocolo ICMS 32/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 6º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 43, de 05.04.2013, publicado no DOU de 10.04.2013, que altera o Protocolo ICMS 79/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Art. 7º. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 50, de 05.04.2013, publicado no DOU de 10.04.2013, que dispõe sobre a remessa de ouro em bruto do Estado do Amapá, para industrialização no Estado de São Paulo, com suspensão do imposto.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de maio de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 27.05.2013