Decreto nº 2836 de 27 de maio de 2013

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS, relativamente à utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/28107-SRE, e

Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando, ainda, estudos efetuados pelo Projeto Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, da Secretaria da Receita Estadual e Memo nº 31/2013-COARE/SRE, Decreta:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 3º, do artigo 165-C, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1993. Regulamento do ICMS com a seguinte redação:

 

“Art. 165-C…..

 

…..

 

§ 3º Ficam obrigados a partir de 1º de outubro de 2013, à utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07 de 2005, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A os Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Receita do Amapá, enquadrados no Regime de Tributação Por Apuração, independentemente da atividade econômica que exerçam.”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de maio de 2013

 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 27.05.2013